O ministro Sebastião Reis Jr., da 6ª Turma do STJ, concedeu um habeas corpus para ordenar que os autos de um processo de estelionato sejam enviados ao órgão revisor do Ministério Público para que a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal seja avaliada.
O caso chegou à Corte depois que o magistrado de primeira instância, após negativa do promtor em oferecer o ANPP, recusou o pedido de remessa dos autos à instância superior do MP feito pela defesa. Para o juízo, a recusa estaria “plenamente justificada” em razão da habitualidade delitiva.
Para o ministro Sebastião, o juízo pode indeferir o pedido de remessa ao analisar os requisitos objetivos previstos no artigo 28-A do CPP. Não pode fazê-lo, no entanto, analisando os requisitos subjetivos (artigo 28-A, § 2º, II), como é o caso da reiteração delitiva.
Fonte: @Sintesecriminal