A Lei Complementar nº 175, sancionada em setembro deste ano, estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), prevendo que o local de cobrança do referido imposto passa a ser do município onde a atividade é efetivamente prestada (local de destino).
A lei complementar estabelece assim que recolhimento do ISS seja pelo município do consumidor (destino), e não da empresa que presta o serviço (origem). O objetivo é evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e redistribuir os recursos do ISS, que hoje acabam concentrados em grandes cidades, que costumam sediar as grandes empresas. Deste modo, beneficia os municípios menores do país, que não sediam as grandes empresas.
Entre os principais pontos, a alteração não abrange todo e qualquer serviço. São impactados: os serviços de planos de saúde (em grupo ou individual) médico, hospitalar, odontológico e congêneres; de planos de saúde de terceiros contratados, credenciados, cooperados; de planos de atendimento e assistência médico-veterinária; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
A lei também define regras de transição para os critérios de redistribuição do ISS entre os municípios, quanto à apuração e pagamento, serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres e o período de transição.